quinta-feira, 31 de maio de 2012


DESCRIMINALIZAÇÃO DE DROGAS ATÉ LIMITE DE CONSUMO PESSOAL É APROVADA POR JURISTAS


A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penaaprovou na segunda-feira (28/05/2012) descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto, salvo prova em contrário, será presumido que se destina auso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias.
A quantificação específicaa depender também do grau lesivo da droga, dependerá ainda de regulamentação específica a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Identificar se a droga sob posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá não apenas daquantidade, mas também da própria natureza da substânciaainda conforme a regulamentação. Para distinguir consumo pessoal e tráfico, outros aspectos deverão ser ainda examinados pelasautoridades, como a situação concreta da pessoa que estiver com a droga, sua conduta no momento e ainda circunstâncias sociais e pessoais em que encontre.
- Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico – observou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da Comissão de Juristas.
Pela legislação vigente, o usuário é aquela pessoa que compra a droga para consumo próprio, numa quantidade que cabe ao um juiz definir se caracteriza essa hipótese. Não há previsão sobre limite de quantidade de droga em termos de dias de consumo, havendo com isso confusão de interpretação entre os juízes.
Atualmente, são aplicadas penas que vão de advertência sobre os efeitos das drogas a prestação de serviços à comunidade, além de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Tráfico
Para o tráfico, os juristas sugeriram tratamento pesado, mas menos rigoroso que o previsto naatual Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006). Foi mantida a multa e a menor margem da pena de prisão, de cinco anos, mas o teto caiu de 15 para dez anos. O crime de tráfico abrange importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, aindaque gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-primapara a fabricação de drogas.
Quanto ao consumo, pela solução aprovada deixa de haver crime “se o agente adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal”. O mesmoacontecerá em relação a quem, também para consumo pessoal, semear cultivar ou colher plantas destinadas á preparação de drogas para consumo pessoal.
Uso ostensivo
Os juristas decidiram, por outro lado, sugerir prisão de seis meses a um ano, além de multa, parapunir o uso ostensivo de drogas. Isso depois de intenso debate e a manifestação de um dos integrantes de que não gostaria de ser constrangido, ao lado de seu filho, por cena de consumo público de droga.
A punição será dirigida a quem usar ostensivamente substância entorpecente em locais públicos nas imediações das escolas ou em outros locais de concentração de criaas e adolescentes. Amedida também foi prevista para atingir a pessoa que consumir drogas na presença de criaas, mesmo em ambiente privado.
Guerra às drogas
A proposta pela descriminalização foi aprovada em clima de relativo entendimento. Diversos integrantes apontaram o fracasso da política de “guerra às drogas”, idéia especialmente sustentada e apoiada pelos Estados Unidos e que contou com a adesão de diversos países que se notabilizaram como produtores de drogas.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque, que relatou o tema, disse que não inovou noassunto, adotando regra da legislação de Portugal. Lá foi descriminalizado porte que configure limite para dez dias de consumo, a mesma sugestão inicial da relatoraA comissão optou por reduzir a quantidade para limite de consumo para cinco dias.
De acordo como Julianaaumentou a quantidade de prisão de usuários no Brasil mesmo depois da concessão de tratamento penal mais indulgente aos usuários. Desde 2006, conforme disse, os juízes passaraa enquadrar como traficantes pessoas que na realidade eram usuários. Segundo ela, houve desde então um aumento ao redor de 30% de traficantes na população carcerária, diante de um incremento de 110% de usuários.
Na contramão da opinião da maioria, o relator Luiz Carlos Gonçalves chegou a defender umapena leve para o consumo, de até quinze dias, ou multa. Ele argumentou na linha de que “não há tráfico sem consumo”. Para o relator, qualquer penaainda que mínima, seria uma forma de “dialogar com o sistema”, que na sua avaliação tende a interpretar qualquer consumo como tráfico na ausência de uma previsão de punição.
Anteprojeto
Designada pelo presidente do Senado, José Sarney, a partir de sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT), a comissão ganhou prazo adicional de um mês para concluir seus trabalhos. Oanteprojeto agora deverá ser entregue até 25 de junho. Depois disso, o texto deverá começaatramitar como projeto de lei ordinária.
FONTE : Agência Senado
O Boletim de Ocorrência quer saber a sua opinião. OPINE E COMENTE. PARTICIPE !

quarta-feira, 30 de maio de 2012



DICAS DE SEGURANÇA PARA QUEM USA SERVIÇOS BANCÁRIOS PELA INTERNET

Para quem acessa o Home Banking de casa.
Vale a pena ler e se prevenir.

Leia a matéria completa abaixo :

Quando for fazer uso dos serviços bancários pela internet, siga as 3 dicas abaixo para verificar a autenticidade do site:

1 – Minimize a página.
Se o teclado virtual for minimizado também, está correto.
Se ele permanecer na tela sem minimizar, é pirata!
Não tecle nada.

2 – Sempre que entrar no site do banco, digite SUA SENHA ERRADA na primeira vez .
Se aparecer uma mensagem de erro significa que o site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada.
Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal.
Sites piratas não têm como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.

3 – Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página aparece o ícone de um cadeado; além disso clique 2 vezes sobre esse ícone; uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer.
Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.

Os 3 pequenos procedimentos acima são simples, mas garantirão que você jamais seja vítima de fraude virtual.



Serviço de Utilidade Pública do BOLETIM de OCORRÊNCIA te ajudando a não cair em golpes.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

quinta-feira, 24 de maio de 2012


VOCÊ SABE SE O ESPELHO EM LOCAL PÚBLICO EM QUE VOCÊ ESTÁ SE VENDO É VERDADEIRO ?

ESPELHO DE 2 DIREÇÕES: COMO DETECTAR ?

Leia abaixo a matéria na íntegra e aprenda a se proteger.

quarta-feira, 23 de maio de 2012


TRECHOS DA ENTREVISTA DE UM LADRÃO DE CARRO AO SER PRESO NA DELEGACIA
Leia abaixo a entrevista na íntegra e tire suas próprias conclusões.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

VIATURAS OPERACIONAIS DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO(CBMERJ)

Fotos e descrição de todas as viaturas operacionais usadas pelo CBMERJ para atender chamados de Incêndio, Busca e Salvamento, Socorro de Emergência, Remoção de Cadáveres, etc.

Veja abaixo a matéria inteira.

quinta-feira, 17 de maio de 2012


DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL RJ PASSAM A CONTAR COM AGENDAMENTO DE OCORRÊNCIAS PELA INTERNET
O cidadão acessa o site da DEDIC e preenche o pré-registro.
Depois disso, ele marca na agenda a data e hora da sua visita na unidade policial.

Leia abaixo a matéria na íntegra :

quarta-feira, 16 de maio de 2012


CBMERJ - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) é uma Corporação cuja principal missão consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito fluminense.

Ele é Força Auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares dos Estados pela Constituição Federal de 1988, assim como os membros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Leia a matéria completa abaixo:

terça-feira, 15 de maio de 2012


ORIENTAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA  PESSOAL





Como o próprio título diz, são orientações. 
Faça as adaptações ao seu modo de vida e use o seu bom senso para ficar mais seguro.
Viva sem medo, mas viva com precaução.

Leia o artigo todo abaixo e previna-se.


segunda-feira, 14 de maio de 2012


BOPE - BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS (PMERJ)

Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) é uma força de operações especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 

 


Leia abaixo toda a história do BOPE na íntegra.


História

O BOPE foi criado em 19 de janeiro de 1978, pelo Capitão Methias torcedor do Flamengo da mesma data como Núcleo da Companhia de Operações Especiais (NuCOE), através de um projeto elaborado e apresentado, pelo então Capitão Paulo César Amêndola de Souza ao Comandante-Geral da PMERJ, Coronel Mário José Sotero de Menezes. Funcionando nas instalações do CFAP-31 de voluntários e subordinado operacionalmente ao Chefe do Estado-Maior da PMERJ. Pelo Bol da PM n° 33, de 07 de abril de 1982, por resolução do Comandante Geral da PM, o núcleo da companhia de operações especiais passou a funcionar nas instalações do Batalhão de Polícia de Choque, fazendo parte da orgânica daquela unidade e recebendo a designação de Companhia de Operações Especiais – COE. Em 27 de junho de 1984, através da publicação em Bol da PM n° 120, a COE passou a ser denominada Núcleo de Companhia Independente de Operações Especiais – NuCIOE, funcionando nas instalações físicas do Regimento Marechal Caetano de Farias, ficando subordinado apenas administrativamente ao BPChq, retornando sua subordinação operacional ao chefe do EMG. Posteriormente, pelo Decreto-Lei n° 11.094 de 23 de Março de 88, foi criada a Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE, com suas missões próprias em todo o Estado do Rio de Janeiro, que seriam determinadas pelo Comandante Geral. Finalmente pelo Decreto n°16.374 de 01 de Mar 91 deu-se a criação do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, ficando extinto a CIOE. Em 2000 ganhou instalações próprias, localizadas no Morro do Pereirão, no bairro de Laranjeiras, na zona sul da capital fluminense. Atualmente o emprego do BOPE em situações criticas ou missões especiais está regulado pela nota de instrução n°004/02 – EMG, estando a unidade subordinada administrativamente e operacionalmente ao Comando de Operações Especiais da PMERJ.

Progressão em favelas

Esta técnica foi desenvolvida no Brasil pelo BOPE, Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar, pela necessidade de agir no caos das ruas estreitas de favelas e morros da cidade do Rio de Janeiro. As favelas se tornaram uma área hostil à polícia devido ao crime organizado, e era um grande obstáculo para as ações policiais, pois normalmente os criminosos possuem uma visão privilegiada posicionando-se estrategicamente nos morros. O BOPE conquistou o respeito de unidades militares estrangeiras por agir nesses ambientes urbanos de alta dificuldade.


Caveirão

A principal finalidade dos veículos blindados é proteger a vida dos elementos da guarnição e romper as barreiras físicas utilizadas pelo narcotráfico. Os blindados são essenciais ainda no apoio ao resgate de unidades policiais encurraladas e na remoção de feridos dos cenários de confronto.O BOPE possui veículos blindados, popularmente conhecidos como "Caveirões", utilizados, principalmente, em operações onde há conflitos com narco-traficantes. Os blindados têm capacidade para uma guarnição de 12 homens, e não possuem armamento próprio, sendo o seu poder de fogo constituído pelas armas da própria guarnição. O chassi utilizado nos veículos é o mesmo encontrado no caminhão Ford Cargo 815, considerado inadequado por especialistas, uma vez que o peso do veículo, com a guarnição completa, supera as 8 toneladas de peso bruto para a qual o chassi foi projetado.





quinta-feira, 10 de maio de 2012

O OBJETIVO DAS UPP's (Unidades de Polícia Pacificadora)


A UPP não foi criada com intuito de acabar com o tráfico mas sim de acabar com a ostentação de armamento dos marginais do tráfico. Acabando com o poderio bélico dos traficantes, consequentemente se reduz criminalidade e violência, esse é o objetivo da UPP. Tráfico de drogas existe no MUNDO todo, até em países de primeiro mundo. Querer acabar com o tráfico é uma utopia, há tráfico de drgoas porque há consumidores de drogas, assim como há roubo porque há receptadores de produtos roubados e há venda de produtos piratas porque há compradores desses produtos e assim por diante. É importante lembrar que corrupção é um ato de duas vias, o que suborna é tão culpado quanto o que aceita o suborno e esse exemplo serve para todos os outros anteriores. 
O tráfico movimenta muito dinheiro, muita gente tem interesse nesse movimento. A pacificação não tem a falsa pretensão de acabar com isso mas sim de acabar com o "poder paralelo", aquele que era imposto pelas armas de grosso calibre que estavam em mãos erradas oriundas de operações ilegais. 
Com a pacificação, entram os serviços sociais, onde toda a população local se beneficia de serviços antes impossíveis de serem aplicados. Vejam o exemplo do Morro de São Carlos que teve mutirão de limpeza, entre outros. Sem pacificação isso seria possível ? NÃO.
Vejam exemplo de uma comunidade ainda não pacificada onde Bombeiros entraram para orientar moradores no combate à dengue e foram sequestrados por marginais fortemente armados. Isso aconteceria se esses armamentos não estivessem nas mãos erradas ? NÃO. 
O marginal só ostenta poder com armas de grosso calibre nas mãos, sem elas não existe "poder paralelo".
É hipocrisia dizer que o tráfico vai acabar, o tráfico não acaba porque existem consumidores mas dizer que podemos acabar com poderio bélico, isso é possível e vem se tornando realidade a cada dia, basta saber observar e analisar o que está sendo feito pelas forças policiais e sendo mostrado à sociedade pelos vários tipos de veículos da imprensa.
O marginal sem as armas não é nada, vejam o exemplo do Nem da Rocinha que ostentava poder no alto do morro com seus comparsas e sua armas de guerra e quando foi preso sozinho e abandonado pela sua corja parecia um pobre coitado, digno de pena.
Já vi muitos chefões de quadrilhas ao serem presos chamarem até o faxineiro da delegacia de "doutor". Depois que a casa cai, não existe ostentação e nem título de "chefão".
E quando digo que o tráfico não vai acabar não pensem que estou fazendo apologia ou sendo pessimista não, é que na verdade o tráfico não está só nos morros. O tráfico já criou raízes no asfalto e hoje existe tráfico em apartamentos na Barra da Tijuca, em Copacabana, Botafogo, Tijuca, Lapa, Grajaú, Jacarepaguá, e em muitos outros bairros do Rio de Janeiro. Seria hipocrisia dizer que o tráfico só está presente nos morros, está presente em apartamentos de bairros nobres da cidade também, bairros onde existe policiamento ostensivo, mas só que o tráfico nestes locais é realizado às escuras, discretamente, sem ostentação de armas e por pessoas "distintas" que muitas vezes passam despercebidas.
A única força que deve existir no Estado de Direito é a força governamental com todos os seus tentáculos, entre eles a força policial que é a representação da lei e da ordem. 
É nessa força que eu confio, deposito minhas fichas, apoio e levanto minha bandeira.
Defendo a instituição policial e o profissional de segurança pública que se dedica com seriedade à sua  nobre missão de defesa da sociedade em todas as instâncias.

Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ

Defendo, apoio, confio e faço parte ! Juntos somos fortes !


PCERJ - LABORATÓRIO MÓVEL IDENTIFICA EMBRIAGUEZ DE MOTORISTAS

É a Unidade Móvel de Perícia Médico Legal


Por Charline Fonseca, Núcleo Intranet

Reduzir o número de acidentes de trânsito causados pelo uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes também é uma meta da Polícia Civil. Para tal, tem atuado junto à Polícia Militar e ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) na abordagem e identificação de condutores embriagados nas operações da Lei Seca.
Isso tem sido possível desde maio, quando a corporação recebeu o primeiro Laboratório Móvel de Toxicologia do país, criado pela Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), dentro do projeto Estudo do Impacto do Uso de Álcool e Psicotrópicos nos Incidentes de Trânsito. Dentro do furgão, equipado com geladeira, congelador, frigobar e banheiro químico, além de um gerador com autonomia de 12 horas, dois peritos – um médico legista e um toxicologista – podem realizar exames e avaliar se motoristas ainda insistem na perigosa combinação entre drogas e direção.
Ao ser parado em uma blitz, o motorista passará por uma avaliação clínica. Em seguida, uma pequena quantidade de saliva ou urina será colhida, se o motorista permitir, e misturada a reagentes. Peritos vão analisar o material, que indica a ingestão ou não de substância. O kit utilizado é capaz de detectar oito classes de substâncias, correspondentes a 12 ou mais drogas.
Segundo o perito legista Frank Perlini, diretor do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto (IML), que opera a unidade móvel, o objetivo é focar locais onde jovens consomem livremente álcool e entorpecentes ou em grandes eventos, como festas de música eletrônica e micaretas.
– O laboratório é o IML na rua, realizando o exame no local onde ocorre a embriaguez. Quem é abordado pode se recusar a realizar o exame toxicológico, partindo do princípio legal de que não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Mas não pode se negar a fazer o exame clínico, capaz de reconhecer na hora os sinais do consumo de álcool ou de qualquer tipo de drogas, como dilatação das pupilas e perda de reflexo – afirma.
Funcionando desde maio, o laboratório – que custou cerca de R$ 50 mil, financiados pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - foi instalado em um carro doado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Em cada uma das três operações em que atuou – na Avenida Brasil, na Avenida das Américas e no Riocentro – foram realizados 30 exames. Os resultados saem na hora e geram um laudo toxicológico.
Se o condutor for reprovado, estará sujeito a punições como multa, apreensão do veículo, condução à delegacia e até prisão em flagrante, já que o Código Brasileiro de Trânsito considera infração gravíssima dirigir sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas.
Ainda de acordo com o diretor do IML, uma segunda viatura está sendo preparada e deve entrar em funcionamento em breve.
– O ideal seria termos de quatro a seis vans como essa, para fiscalizar mais pontos da Região Metropolitana, como Niterói e a Baixada Fluminense, evitando a ocorrência de acidentes. Mas temos certeza de que o Governo do Estado vai continuar investindo, e a presença do laboratório nessas operações será mais rotineira – garante Frank.
Segundo a Subsecretaria de Governo, 65% dos acidentes de trânsito no Brasil são causados por motoristas embriagados. Desde o início da Lei Seca, em abril de 2008 até o mesmo mês de 2009, o número de mortes caiu de 2.862 para 1.423.

Fonte: Subsecretaria de Comunicação social - Imprensa RJ.

quarta-feira, 9 de maio de 2012


CONSIDERAÇÕES SOBRE O USO DE ALGEMAS EM ADOLESCENTE INFRATOR

O texto a seguir é de autoria da Dra.Gisele de Lima Pereira - Delegada de Polícia.


Excelente texto que ilustra bem a crescente criminalidade praticada por jovens menores de idade e a forma adequada de tratamento dispensada pelos agentes da lei.

Vale a pena ler o artigo em sua íntegra.



terça-feira, 8 de maio de 2012


SOLENIDADE NO CBMERJ LEMBROU 58 ANOS DA TRAGÉDIA DA ILHA DO BRAÇO FORTE

Os 17 bombeiros que morreram tentando extinguir chamas foram homenageados em cerimônia ecumênica no Quartel Central dos Bombeiros

Leia a matéria na íntegra e veja as fotos.



segunda-feira, 7 de maio de 2012


A HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PCERJ)
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), é o órgão do poder público do estado do Rio de Janeiro, Brasil, que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Está subordinada ao governo fluminense como integrante da estrutura da Secretaria Estadual de Segurança (SESeg), sendo dirigida pelo Chefe da Polícia Civil e exercida pelos delegados e seus agentes nas respectivas áreas circunscricionais.

sexta-feira, 4 de maio de 2012


BATALHÃO DE POLÍCIA DE PROXIMIDADE (BPP): UM NOVO PERFIL DA PMERJ.


6º BPM (Tijuca) será o primeiro a adotar o conceito de polícia comunitária.