DIFERENÇAS ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO
Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina
pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou
cumulativamente com a pena de multa. CONTRAVENÇÃO
é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou
de multa, ou ambas alternativa ou cumulativamente.
Entre o CRIME e a CONTRAVENÇÃO
também não há diferença ontológica, isto é, de essência. A diferença é apenas
de grau e quantidade. A CONTRAVENÇÃO compreende
os fatos que, sob a ótica do legislador, são considerados de menor gravidade
social, razão pela qual a pena a ela cominada é de prisão simples ou multa, ou
ambas, alternativa ou cumulativamente, consoante dispõe o art. 1º da Lei de
Introdução ao Código Penal.
Já para o CRIME a lei comina pena de reclusão ou
de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena
de multa. Como se vê, o critério da pena é o mais eficiente para saber se um
ilícito penal constitui CRIME ou CONTRAVENÇÃO.
Assim, CRIME ou DELITO é a
infração penal, que consiste na violação de um bem protegido por lei, sendo
para ela prevista a pena de reclusão ou de detenção, de forma alternativa ou
cumulativa com a pena de multa. Enquanto que, CONTRAVENÇÃO é a infração penal de menor importância, também conhecida
no meio jurídico como “crime anão”, onde a lei comina, pena de prisão simples
ou de multa, de maneira isolada, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Os elementos do CRIME e da CONTRAVENÇÃO penal são os mesmos, sendo que a diferença entre eles
está na dosagem da pena.
A pena em si é uma modalidade
de sanção penal, ou seja, a consequência jurídica de um CRIME, imposta pelo Estado e fixada anteriormente na lei, com três
finalidades:
- Retributiva: visa retribuir
o mal praticado pelo criminoso;
- Preventiva: busca evitar a
prática de novas condutas delituosas, levando o autor do CRIME a pensar bem antes de agir novamente em prol do mal;
- Ressocializadora: é uma
segunda alternativa dada pelo legislador, para que o criminoso se redima dos
seus atos obscuros do passado e se readapte à vida em sociedade.
Matéria formatada pelo Boletim de Ocorrência com base em artigo público.