27 junho 2012


CRACK, UMA DROGA. NÃO ENTRE NESSA !


O CRACK


  • COMPOSIÇÃO E AÇÃO NO ORGANISMO

O crack é obtido a partir da mistura da pasta-base de coca ou cocaína refinada (feita com folhas da planta Erythroxylum coca), com bicarbonato de sódio e água. Quando aquecido a mais de 100ºC, o composto passa por um processo de decantação, em que as substâncias líquidas e sólidas são separadas. O resfriamento da porção sólida gera a pedra de crack, que concentra os princípios ativos da cocaína.

Segundo o químico e perito criminal da Polícia Federal (PF) Adriano Maldaner o nome ‘crack’ vem do barulho que as pedras fazem ao serem queimadas durante o uso. “A diferença entre a cocaína em pó e o crack é apenas a forma de uso, mas o princípio ativo é o mesmo”, afirma Maldaner.

Por ser produzido de maneira clandestina e sem qualquer tipo de controle, há diferença no nível de pureza do crack, que também pode conter outros tipos de substâncias tóxicas - cal, cimento, querosene, ácido sulfúrico, acetona, amônia e soda cáustica são comuns. “A pureza vai depender do valor pago na matéria-prima pelo produtor. Se a cocaína for cara, é misturada com outras substâncias, para render mais. Se for de uma qualidade inferior, pouca coisa ou nada é adicionado”, diz Maldaner.


  • FORMA DE USO E AÇÃO NO ORGANISMO


O crack geralmente é fumado com cachimbos improvisados, feitos de latas de alumínio e tubos de PVC (policloreto de vinila), que permitem a aspiração de grande quantidade de fumaça. A pedra, geralmente com menos de 1 grama, também pode ser quebrada em pequenos pedaços e misturada a cigarros de tabaco ou maconha – o chamado mesclado, pitico ou basuco. “Ao aquecer a pedra, ela se funde e vira gás, que depois de inalado é absorvido pelos alvéolos pulmonares e chega rapidamente à corrente sanguínea”, conta Maldaner. Enquanto a cocaína em pó leva cerca 15 minutos para chegar ao cérebro e fazer efeito depois de aspirada, a chegada do crack ao sistema nervoso central é quase imediata: de 8 a 15 segundos, em média. É por esta razão que o crack pode ocasionar dependência mais rapidamente.

A ação do crack no cérebro dura entre cinco e dez minutos, período em que é potencializada a liberação de neurotransmissores como dopamina, serotonina e noradrenalina. “O efeito imediato inclui sintomas como euforia, agitação, sensação de prazer, irritabilidade, alterações da percepção e do pensamento, assim como alterações cardiovasculares e motoras, como taquicardia e tremores”, explica o psiquiatra Felix Kessler, do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).


Fonte da Matéria (leia mais em) :  http://www.brasil.gov.br/enfrentandoocrack/home

25 junho 2012


CORPO DE DELITO

Corpo de Delito é, para a Medicina legal e o Direito, o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa.

  • Conceituação

O corpo de delito é, em essência, o próprio fato criminal, sobre cuja análise é realizada a perícia criminal a fim de determinar fatores como autoria, temporalidade, extensão de danos, etc., através do exame de corpo de delito. A realização de perícia nos fatos que deixam vestígios é legalmente obrigatória.

  • Tipos

O corpo de delito pode ser compreendido em duas categorias, conforme sua durabilidade:

Permanente - quando os vestígios têm durabilidade extensa ou perene (p. ex.: perfuração a bala);
Transeunte - quando estes vestígios são efêmeros (p. ex.: equimose);

Quanto à forma de sua verificação, pode ser:

Direto: Quando é feito diretamente no vestígio.
Indireto: Quando é feito indiretamente (ex. por imagens, fotos etc).

  • Terminologia

Corpo de delito é expressão usada quase exclusivamente para os casos em que há lesão corporal, e não apenas neste tipo de delito, como em outros que deixam marcas no organismo, tais como o estupro, aborto, etc. O corpo de delito, porém, pode ser o objeto num cadáver, mediante autópsia, quando trata-se de lesão corporal seguida de morte. Aplica-se a expressão, contudo, para os exames cadavéricos, e para outros como de verificação da idade.

  • Peritos

Para o exame do corpo de delito direto é mister a formação em Medicina pelo perito e aprovação em concurso público para o cargo de perito legista. Apenas excepcionalmente admite a legislação que a perícia seja procedida por profissional não-oficialmente constituído, em número de dois, podendo ser qualquer médico ou dentista da rede pública para o caso de exame indireto.

Matéria formatada pelo Boletim de Ocorrência

20 junho 2012


A MEDICINA LEGAL

A Medicina Legal é uma especialidade médica e Jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da Justiça. Seu praticante é chamado de médico legista ou simplesmente legista.
  
  • Conceituação 

Variam as definições, conforme os autores. Algumas delas:

"É a contribuição da medicina e da tecnologia e ciências afins às questões do Direito, na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina" (Genival Veloso de França)

"É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais" (Ambroise Paré)

"Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça" (Lacassagne)

"A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero)

"É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada." (Hélio Gomes).

Para muitos, é uma especialidade médica, embora seja um corpo próprio de conhecimentos, que reúne o estudo não somente da medicina, como também do Direito, paramédicos, da Biologia - uma disciplina própria, com especializações, que serve mais ao Direito que propriamente à Medicina.
  
  • Relação com outras ciências

Lição de Anatomia do Dr. Deyman (fragmento). Rembrandt van Rijn, 1656, Rijksmuseum, Amsterdã.
Para a consecução dos seus misteres, a Medicina Legal relaciona-se com vários dos ramos do Direito, tais como o Civil, Penal e ainda Constitucional, do Trabalho, Desportivo, etc.
A Medicina Legal na Advocacia, sobretudo na Advocacia Criminal, é de suma importância, já que em muitos casos, há a necessidade de se interpretar laudos, exames, sendo muito importante para o exercício profissional dos doutores das leis (advogados e juristas).
   
  • Histórico

Na Antiguidade já se fazia presente a Medicina Legal, até então uma arte como a própria Medicina. No Egito, por exemplo, mulheres grávidas não podiam ser supliciadas - o que implicava o seu prévio exame. Na Roma Antiga, antes da reforma de Justiniano a Lex Regia de Numa Pompílio prescrevia a histerectomia quando a gestante morresse - e da aplicação desta lei, segundo a crença de muitos - refutada por estudiosos, como Afrânio Peixoto - teria advindo o nascimento de Júlio César (quando o nome César, assim como Cesariana, advêm ambos de cœdo → cortar).
O próprio César, após seu assassinato, foi submetido a exame tanatológico pelo médico Antístio, que declarou que apenas um dos ferimentos fôra efetivamente o causador da morte. Este exame, entretanto, ainda era superficial, posto que a necropsia constituía-se em violação ao cadáver. Também foram casos históricos de exame post-mortem Tarquínio e Germânico, ambos assassinados.
No Digesto justiniano tanto a Medicina como o Direito foram dissociadas, e vê-se no primeiro caso intrínseca a Medicina Legal, na disposição que preconizava que "Medici non sunt proprie testes, sed magis est judicium quam testimonium". Outras leis romanas dispunham sobre assuntos afeitos à perícia médico-legal.
Durante a Idade Média ressalta-se o período carolíngio, onde diversos exames eram referidos na legislação, desde aqueles que determinavam os ferimentos em batalha, até que os julgamentos submetiam-se ao crivo médico - prática que foi suprimida com a adoção do direito germânico.
Na Baixa Idade Média e Renascença ocorre a intervenção do Direito Canônico, e a prova médica retoma paulatinamente sua importância. É na Alemanha que encontra seu verdadeiro berço, com a Constituição do Império Germânico, que tornava obrigatória a perícia em casos como ferimentos, homicídios, aborto, etc.
Caso exemplar foi a necropsia feita no Papa Leão X, suspeito de haver sido envenenado, em 1521.

  • Período científico

Considera-se que o período moderno, propriamente científico da Medicina Legal, dá-se a partir de 1602, com a publicação na Itália da obra de Fortunato Fidelis, à qual se seguiram estudos sobre este ramo da Medicina a serviço do Direito.
No século XIX a ciência ganha finalmente os foros de autonomia, e sua conceituação básica, evoluindo concomitantemente aos expressivos progressos do conhecimento humano, a invenção de novos aparelhos e descobertas de novas técnicas e padrões, cada vez mais precisos e fiéis.

  • Divisões

Na variada temática objeto da Medicina Legal, pode-se traduzir sua divisão, da seguinte forma:

Antropologia forense - Procede ao estudo da identidade e identificação, como a datiloscopia, papiloscopia, iridologia, exame de DNA, etc., estabelecendo critérios para a determinação indubitável e individualizada da identidade de um esqueleto ;

Traumatologia forense - Estudo das lesões e suas causas;

Asfixiologia forense - analisa as formas acidentais ou criminosas, homicídios e autocídios, das asfixias, sob o prisma médico e jurídico (esganadura, estrangulamento, afogamento, soterramento, etc.) Marcas de França, encontradas na esganadura, representadas pela rotura da túnica interna infiltradas por sangue na carótida comum, perto da bifurcação, em forma de meia-lua com concavidade voltada para dentro ou de forma atípica (in Croce, D e Croce Junior, D,São Paulo: Editora Saraiva, 1995, pags. 279-280;

Sexologia forense - Trata da Erotologia, Himenologia e Obstetrícia forense, analisando a sexualidade em seu tríplice aspecto quanto aos efeitos sociais: normalidade, patológico e criminológico;

Tanatologia - Estudo da morte e do morto;

Toxicologia - Estudo das substâncias cáusticas, venenosas e tóxicas, efeitos das mesmas nos organismos. Constitui especialidade própria da Medicina, dada sua evolução.

Psicologia e Psiquiatria forenses - Estudo da vontade, das doenças mentais. Graças a elas determina-se a vontade, as capacidades civil e penal;

Polícia científica - atua na investigação criminal.

Criminologia - estudo da gênese e desenvolvimento do crime;

Vitimologia - estudo da participação da vítima nos crimes;

Infortunística - estudo das circunstâncias que afetam o trabalho, como seus acidentes, doenças profissionais, etc.

Química forense - estudo de materiais como tintura, vidros, solos, metais, plásticos, explosivos e derivados do petróleo.


18 junho 2012

ARMAS UTILIZADA PELA PMERJ - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



PISTOLA Taurus PT-100
Ação : simples / dupla
Calibre: .40
Comprimento (m):  0,21
Peso: 965 g.



FUZIL Colt M4
Tipo: automático.
Calibre (mm): 5,56 X 45
Comprimento (m): 0,88 com a coronha.
Peso: 3,5 Kg (carregado)






FUZIL FAL - M964
Tipo : semi-automático / automático.
Calibre (mm):   7,62 x 51
Comprimento (m): Aberto: 1,09 / Fechado:0,85
Peso: 4,5 Kg (carregado)



13 junho 2012

ACIDENTES DE TRÂNSITO. PARE, PENSE, MUDE.


Em 2009, cerca de 1,3 milhão de pessoas, em 178 países, morreram em consequência de acidentes de trânsito. Em função disso, a Assembléia Geral da ONU proclamou 2011-2020 a "década de ações para segurança no trânsito". Nesse período os países terão a meta de reduzir em até 50% os acidentes de trânsito.

O Brasil participa com o movimento "Parada - Pacto Nacional pela Redução de Acidentes". É preciso conscientizar a população da necessidade de respeitar as regras de boa convivência e as leis de trânsito, independentemente da fiscalização. Com o esforço conjunto de todos - sociedade, governo, entidades, ONGs - conseguiremos transformar o trânsito em um espaço pacífico e  seguro para todos.


Para melhorar as condições no trânsito, o respeito às regras é fundamental. Veja algumas dicas de como você pode contribuir para a redução de acidentes nas ruas e estradas :

  • 4 mil passageiros são vítimas fatais de acidentes de trânsito por ano no Brasil. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo e nos últimos 50 anos, salvou a vida de mais de 1 milhão de pessoas;
  • A principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil são acidentes de trânsito. É obrigatória a utilização de cadeirinha até os 4 anos, de 4 a 7 anos e meio a utilização do assento de elevação e de 7 anos e meio até 10 anos a utilização do cinto de segurança e o transporte da criança no banco traseiro. O uso correto da cadeirinha reduz em até 71% os riscos de óbito em caso de acidentes;
  • 74% dos pedestres atravessam fora da faixa e mais de 49 mil pessoas são atropeladas por ano no Brasil. Para sua segurança, utilize sempre a faixa de pedestres e sinalize a sua travessia;
  • Os acidentes com motociclistas representam 45% dos custos com internações hospitalares. O uso do capacete é obrigatório, pode salvar sua vida e evitar sequelas mais graves;
  • 400 mil jovens perdem a vida no trânsito por ano no mundo. As principais causas são em decorrência do consumo de bebidas alcoólicas e excesso de velocidade. Não consuma bebida alcoólica antes de dirigir e respeite os limites de velocidade.


Serviço de Utilidade Pública do Boletim de Ocorrência ®


11 junho 2012


O HELICÓPTERO HUEY II - ÁGUIA 3 BLINDADO DA POLÍCIA CIVIL RJ (PREFIXO: PR-FEC)




O helicóptero Huey II foi adquirido pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em outubro de 2008. A aeronave é uma modernização do modelo UH-1H, utilizado há anos pelo exército americano, inclusive durante a Guerra do Vietnã. Cerca de dez mil helicópteros Huey II já foram fabricados e vendidos para mais de 45 países do mundo.




O diferencial do Huey utilizado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro são os equipamentos compatíveis com o uso, além de uma blindagem mais adequada que das aeronaves atualmente em uso, para se adaptar ao cotidiano do Estado. Desde o seu vôo inaugural, há cerca de dois anos atrás, o único tiro disparado por criminosos que atingiu a aeronve foi de um fuzil calibre 7.62, que provocou apenas um arranhão na blindagem.





O veículo já foi utilizado pela Instituição em várias ações policiais no combate ao crime organizado. Um dos momentos mais importantes na utilização do reforço aéreo foi a prisão do miliciano Ricardo Teixeira da Cruz, o Batman, chefe da Liga da Justiça, que atuava na Zona Oeste. "Nós cercamos a casa do Batman e a equipe que estava em terra só se aproximou quando ele não tinha mais como escapar. O helicóptero estava sobrevoando a casa do miliciano até que ele se entregou”, ressalta Adonis.



A Polícia Civil conta ainda com o reforço de outros dois helicópteros modelo Esquilo, que auxiliam as incursões dos agentes da Instituição em áreas de risco.




06 junho 2012


AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

As polícias tem na Constituição Federal sua previsão legal para existirem, com determinação de competências, e estipulação de suas funções. Nos estados brasileiros existem a Polícia Militar e a Polícia Civil,  cada qual com sua competência executiva prevista e transcrita para a Constituição Estadual.

A Policia Militar tem a competência de realizar o policiamento ostensivo, preventivo e atuar nas prisões após a prática de um delito, que no caso, seria a competência para repreender o crime através da prisão e apresentação do deliquente a autoridade policial, qual seja, o delegado de Polícia Civil, para a confecção do Auto de Prisão em flagrante e abertura de inquérito policial, que culminará no processo criminal que ao final levará a condenação ou absolvição do infrator da lei.

A Polícia Civil tem a competência judiciária, ou seja, após receber a notícia crime através do B.O. (Boletim de Ocorrência) inicia o procedimento, qual seja, o inquérito policial e o encaminhamento para a Justiça, onde o Promotor de Justiça oferece ou não a denuncia ao Juiz, que recebe e segue os procedimentos do processo até a condenação do réu.

As investigações são procedidas pela Polícia Civil que se utiliza dos meios disponíveis para elucidação dos fatos delituosos que lhe são levados.

Na confecção do B.O. os policiais militares relatam por escrito e no local do fato, tudo que for trazido a tona pelos envolvidos no fato, dentre outras informações relevantes.

O Boletim de Ocorrência é na maioria das vezes a peça mais importante, e informativa do Inquérito Policial e do Processo Criminal.

04 junho 2012



UNIDADES E BATALHÕES DA PMERJ - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

·         UNIDADES OPERACIONAIS

  • 1º Comando de Policiamento de Área

  2º BPM - BOTAFOGO (Botafogo / Laranjeiras / Catete / Glória / Cosme Velho / Humaitá / Urca / Flamengo)
  3º BPM - MÉIER (Méier / Engenho Novo / Lins / Rocha / Piedade / Jacaré / E.Dentro / Água Santa / Pilares / Inhaúma)
  4º BPM - SÃO CRISTÓVÃO (São Cristóvão/Mangueira/Cajú/C.Nova/Estácio/Catumbi/R.Comprido/Maracanã/Pça.Bandeira)
  5º BPM - PRAÇA DA HARMONIA (Saúde/Gamboa/S.Cristo/Central/P.Mauá/Fátima/Sta.Teresa/Lapa/Castelo/Ilha Paquetá)
  6º BPM - TIJUCA (Tijuca / Andaraí / Grajaú / Vila Isabel / Alto da Boa Vista / Usina)
16º BPM - OLARIA (Olaria / Penha / Brás de Pina / Cordovil / Complexo do Alemão / Complexo da Penha )
17º BPM - ILHA DO GOVERNADOR (Ribeira / Bananal / Bancários / Portuguesa / Jardim Guanabara / Tauá / Ilha do Fundão)
19º BPM - COPACABANA (Copacabana / Leme / Bairro Peixoto )
22º BPM - MARÉ (Maré / Bonsucesso / Manguinhos / Parque União / Nova Holanda / Benfica)
23º BPM - LEBLON (Leblon / Ipanema / Lagoa / Jardim Botânico / Gávea / São Conrado / Rocinha / Vidigal)
1ª  CIPM - PALÁCIO GUANABARA (SEDE DO GOVERNO ESTADUAL e Adjacências)

  • 2º Comando de Policiamento de Área

  9º BPM - ROCHA MIRANDA (R.Miranda/Mal.Hermes/Anchieta/Honório Gurgel/Madureira/Cascadura/Campinho/Valqueire)
14º BPM - BANGÚ (Bangú / Senador Camará / Vila Keneddy / Realengo / Deodoro / Rio da Prata / Ricardo de Albuquerque)
18º BPM - JACAREPAGUÁ (Pechincha / Cidade de Deus / Taquara / Tanque / Freguesia / Anil / Rio das Pedras )
27º BPM - SANTA CRUZ (Santa Cruz / Sepetiba / Paciência)
31º BPM - RECREIO DOS BANDEIRANTES (Recreio dos Bandeirantes / Barra da Tijuca / Itanhangá / V.Grande / V.Pequena)
40º BPM - CAMPO GRANDE (Campo Grande / Ilha de Guaratiba / Pedra de Guaratiba / Barra de Guaratiba / Inhoaíba)
41º BPM - IRAJÁ (Irajá / Acari / Pavuna / Vigário Geral / Colégio / Vicente de Carvalho / Costa Barros )

  • 3º Comando de Policiamento de Área

15º BPM - DUQUE DE CAXIAS (Duque de Caxias / Imbariê / Xerém / Santa Cruz da Serra)
20º BPM - MESQUITA (Mesquita / Nova Iguaçú / Nilópolis / Posse)
21º BPM - SÃO JOÃO DE MERITI (São João de Meriti / Vilar dos Teles)
24º BPM - QUEIMADOS (Queimados / Seropédica / Itaguaí / Japerí / Paracambí / Engenheiro Pedreira)
39º BPM - BELFORD ROXO (Belford Roxo)

  • 4º Comando de Policiamento de Área

  7º BPM - SÃO GONÇALO (São Gonçalo / Alcântara / Tribobó)
12º BPM - NITERÓI (Niterói / Icaraí / Charitas / São Francisco / Barreto / Santa Rosa / Ingá / Maricá / Itaipuaçú)
25º BPM - CABO FRIO (Cabo Frio / Búzios / Iguaba / São Pedro da Aldeia / Araruama / Saquarema)
35º BPM - ITABORAÍ (Itaboraí / Manilha / Rio Bonito / Casemiro de Abreu / Silva Jardim / Tanguá)

  • 5º Comando de Policiamento de Área

10º BPM - BARRA DO PIRAÍ (B.Piraí / Miguel Pereira / P.do Alferes / Vassouras / P.Frontin / Mendes / Valença / Rio Claro)
28º BPM - VOLTA REDONDA (Volta Redonda / Barra Mansa / Pinheiral)
33º BPM - ANGRA DOS REIS (Angra dos Reis / Mangaratiba / Ilha Grande / Paraty)
37º BPM - RESENDE (Resende / Itatiaia / Penedo / Porto Real)

  • 6º Comando de Policiamento de Área

  8º BPM - CAMPOS DOS GOYTACAZES (Campos dos Goytacazes / Cardoso Moreira / São Fidélis / São João da Barra)
29º BPM - ITAPERUNA (Itaperuna / Bom Jesus Itabapoana / Italva / Laje do Muriaé / Natividade / Porciúncula / Varre-Sai)
32º BPM - BARRA DE MACAÉ (Macaé / Carapebus / C.de Abreu / C. de Macabú / Quissamã / Rio das Ostras)
36º BPM - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA (S.Antônio Pádua / Aperibé / Cambucí / Itaocara / Miracema / São José de Ubá)

  • 7º Comando de Policiamento de Área

11º BPM - NOVA FRIBURGO (N.Friburgo / C.Macacú / B. Jardim / Cantagalo / Carmo / Cordeiro / Duas Barras / Sumidouro)
26º BPM - PETRÓPOLIS (Petrópolis / Itaipava / Nogueira / Corrêas)
30º BPM - TERESÓPOLIS (Teresópolis / São José do Vale do Rio Preto)
34º BPM - MAGÉ (Magé / Suruí / Santo Aleixo / Piabetá / Guapimirim)
38º BPM - TRÊS RIOS (Três Rios / Paraíba do Sul / Areal / Comendador Levy Gasparian / Sapucaia)


·         UNIDADES OPERACIONAIS ESPECIALIZADAS

BPChoque (Batalhão de Polícia de Choque) - ESTÁCIO
BPFMA (Batalhão de Polícia Florestal e do Meio Ambiente) - SÃO GONÇALO
BOPE (Batalhão de Operações Especiais) LARANJEIRAS
RCECS [Regimento Coronel Eny Cony dos Santos / RPMont - Regimento de Polícia Montada] -CAMPO GRANDE
BPTur (Batalhão de Policiamento Turístico) - COPACABANA
GTM (Grupo Tático de Motociclistas) - ESTÁCIO
GAM (Grupamento Aéreo-Marítimo) - NITERÓI
GEPE (Grupo Especial de Policiamento em Estádios) – MARACANÃ (Provisoriamente em DEODORO)
GEPCPB (Grupo Especial de Policiamento do Complexo Penitenciário de Bangú) – BANGÚ
BPRv (Batalhão de Polícia Rodoviária) – NITERÓI


·         UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA

UPP SANTA MARTA ( Botafogo ) - 2º BPM
UPP CIDADE DE DEUS ( Jacarepaguá ) - 18º BPM
UPP BOREL ( Tijuca ) - 6º BPM
UPP ANDARAÍ ( Andaraí ) - 6º BPM
UPP COROA / FALLET / FOGUETEIRO ( Catumbi ) - 4º BPM
UPP ESCONDIDINHO / PRAZERES ( Santa Teresa ) - 5º BPM
UPP SÃO CARLOS ( Estácio ) - 4º BPM
UPP BABILÔNIA / CHAPÉU MANGUEIRA ( Copacabana ) - 19º BPM
UPP FORMIGA ( Tijuca ) - 6º BPM
UPP CANTAGALO / PAVÃO-PAVÃOZINHO ( Copacabana ) - 19º BPM
UPP MACACOS ( Vila Isabel ) - 6º BPM
UPP MANGUEIRA / TUIUTI ( São Cristóvão ) - 4º BPM
UPP BATAM ( Realengo ) - 14º BPM
UPP PROVIDÊNCIA ( Gambôa ) - 5º BPM
UPP SÃO JOÃO / MATRIZ / QUIETO ( Lins de Vasconcelos ) - 3º BPM
UPP SALGUEIRO ( Tijuca ) - 6º BPM
UPP TABAJARAS / CABRITOS ( Copacabana ) - 19º BPM
UPP TURANO ( Rio Comprido ) - 4º BPM
UPP ADEUS / BAIANA ( Complexo do Alemão ) - 22º BPM
UPP FAZENDINHA ( Complexo do Alemão ) - 16º BPM
UPP NOVA BRASÍLIA ( Complexo do Alemão ) - 16º BPM

Elaborado por Boletim de Ocorrência