25 junho 2012


CORPO DE DELITO

Corpo de Delito é, para a Medicina legal e o Direito, o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa.

  • Conceituação

O corpo de delito é, em essência, o próprio fato criminal, sobre cuja análise é realizada a perícia criminal a fim de determinar fatores como autoria, temporalidade, extensão de danos, etc., através do exame de corpo de delito. A realização de perícia nos fatos que deixam vestígios é legalmente obrigatória.

  • Tipos

O corpo de delito pode ser compreendido em duas categorias, conforme sua durabilidade:

Permanente - quando os vestígios têm durabilidade extensa ou perene (p. ex.: perfuração a bala);
Transeunte - quando estes vestígios são efêmeros (p. ex.: equimose);

Quanto à forma de sua verificação, pode ser:

Direto: Quando é feito diretamente no vestígio.
Indireto: Quando é feito indiretamente (ex. por imagens, fotos etc).

  • Terminologia

Corpo de delito é expressão usada quase exclusivamente para os casos em que há lesão corporal, e não apenas neste tipo de delito, como em outros que deixam marcas no organismo, tais como o estupro, aborto, etc. O corpo de delito, porém, pode ser o objeto num cadáver, mediante autópsia, quando trata-se de lesão corporal seguida de morte. Aplica-se a expressão, contudo, para os exames cadavéricos, e para outros como de verificação da idade.

  • Peritos

Para o exame do corpo de delito direto é mister a formação em Medicina pelo perito e aprovação em concurso público para o cargo de perito legista. Apenas excepcionalmente admite a legislação que a perícia seja procedida por profissional não-oficialmente constituído, em número de dois, podendo ser qualquer médico ou dentista da rede pública para o caso de exame indireto.

Matéria formatada pelo Boletim de Ocorrência

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