CORPO DE DELITO
Corpo de Delito é, para a Medicina legal e o Direito, o
conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa.
- Conceituação
O corpo de delito é, em essência, o próprio fato criminal,
sobre cuja análise é realizada a perícia criminal a fim de determinar fatores
como autoria, temporalidade, extensão de danos, etc., através do exame de corpo
de delito. A realização de perícia nos fatos que deixam vestígios é legalmente
obrigatória.
- Tipos
O corpo de delito pode ser compreendido em duas categorias,
conforme sua durabilidade:
Permanente - quando os vestígios têm durabilidade extensa ou
perene (p. ex.: perfuração a bala);
Transeunte - quando estes vestígios são efêmeros (p. ex.:
equimose);
Quanto à forma de sua verificação, pode ser:
Direto: Quando é feito diretamente no vestígio.
Indireto: Quando é feito indiretamente (ex. por imagens,
fotos etc).
- Terminologia
Corpo de delito é expressão usada quase exclusivamente para
os casos em que há lesão corporal, e não apenas neste tipo de delito, como em
outros que deixam marcas no organismo, tais como o estupro, aborto, etc. O
corpo de delito, porém, pode ser o objeto num cadáver, mediante autópsia,
quando trata-se de lesão corporal seguida de morte. Aplica-se a expressão,
contudo, para os exames cadavéricos, e para outros como de verificação da
idade.
- Peritos
Para o exame do corpo de delito direto é mister a formação
em Medicina pelo perito e aprovação em concurso público para o cargo de perito
legista. Apenas excepcionalmente admite a legislação que a perícia seja
procedida por profissional não-oficialmente constituído, em número de dois,
podendo ser qualquer médico ou dentista da rede pública para o caso de exame
indireto.
Matéria formatada pelo Boletim de Ocorrência
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