20 outubro 2014

GOLPE "Saidinha de Banco". COMO EVITAR ?


  • O que é "saidinha de banco" ?

A chamada "saidinha de banco" é um dos golpes mais comuns contra clientes de bancos. Consiste na abordagem e roubo, fora do ambiente das agências, de clientes que tenham sacado dinheiro, geralmente grandes valores, nas agências ou nos caixas eletrônicos. 

Também pode ocorrer o roubo de clientes que estejam indo ao banco para realizar depósito em espécie.


  • Como funciona ?

Os chamados olheiros ficam rondando os estabelecimentos para identificar potenciais vítimas, normalmente clientes rotineiros, que estão indo constantemente à agência. 

Os olheiros registram trajetos e hábitos e repassam os dados a comparsas, que seguem as vítimas. Por isso, a maioria das pessoas é atacada longe das agências, muitas vezes em área próxima a seus locais de trabalho, negócios ou mesmo residências.


  • Como evitar ?

Evite sacar valores altos em espécie. Prefira sempre as transações eletrônicas, que oferecem mais segurança, comodidade e eficiência. Exemplos: DOC, TED, transferência via telefone e Internet.


  • Se tiver que realizar saques de valores altos:


  1. Nunca conte dinheiro em público. Se houver necessidade disso, faça em local reservado da agência. Algumas instituições possuem locais reservados para essa finalidade. Informe-se com um funcionário do banco;
  2. Não comente com estranhos sobre a operação que realizou ou realizará;
  3. Procure ir ao banco sempre acompanhado;
  4. Seja discreto e rápido ao conferir o seu dinheiro e sair do banco;
  5. Procure mudar seus trajetos e horários de ida à agência;
  6. Desconfie de pessoas que fiquem por longo período dentro das agências sem realizar qualquer operação;
  7. Caso sinta que está sendo observado ou seguido, entre num local movimentado, acione a Polícia Militar (tel. 190) e informe as características do observador;
  8. Ao efetuar depósitos no caixa eletrônico, tome cuidado para que não haja troca de envelopes. Não peça, nem aceite ajuda de estranhos. Procure, sempre, a ajuda de um funcionário identificado do banco;
  9. Se desconfiar de que está sendo observado por suspeitos no interior de uma agência, procure um funcionário identificado do banco ou um segurança.


Fonte da Matéria: Federação Brasileira de Bancos
Matéria Formatada pelo BOLETIM de OCORRÊNCIA

04 agosto 2014

O INQUÉRITO POLICIAL

O inquérito policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871 e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como principal procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. Ele apura (investiga) determinado crime e antecede a ação penal, sendo portanto classificado como pré-processual. O Inquérito Policial é composto também de provas de autoria e materialidade de crime, que, geralmente são produzidas por Investigadores de Polícia e Peritos Criminais, é mantido sob a guarda do Escrivão de Polícia, e presidido pelo Delegado de Polícia.

O inquérito policial é instrução provisória, preparatória, destinada a reunir os elementos necessários (provas) à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria. Previsto nos artigos 4º a 23 do CPP, é o instrumento formal de investigações, compreendendo o conjunto de diligências realizadas por agentes da autoridade policial e também por ela mesma (delegado de polícia) para apurar o fato criminoso e descobrir sua autoria. Em suma, é a documentação das diligências efetuadas pela polícia judiciária, conjunto ordenado cronologicamente e autuado das peças que registram as investigações.

Iniciado o inquérito policial, é dever da autoridade policial proceder a tomada de algumas providências hábeis a apurar a infração penal. Conforme os incisos do art. 6º do CPP, são estas:

a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 
b) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 
c) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; 
d) ouvir o ofendido; 
e) ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; 
f) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; 
g) determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; 
h) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; 
i) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

Ressalte-se que não há ordem a ser seguida quando da realização das diligências, sendo que a previsão legal é apenas um rol exemplificativo. Estas diligências são discricionárias, ou seja, dependem das peculiaridades do caso concreto.No entanto, tal discricionariedade não é absoluta, pois há diligências cuja realização é obrigatória, a exemplo do exame de corpo de delito nas infrações que deixarem vestígios (art. 158, Código de Processo Penal)

Sua finalidade é, através dos elementos investigatórios que o integram, fornecer ao órgão da acusação os elementos necessários para formar a suspeita do crime, a justa causa que necessita aquele órgão para propor a ação penal, com os demais elementos probatórios, ele orientará a acusação na colheita de provas que se realizará durante a instrução processual.

Outra finalidade do inquérito policial é fornecer elementos probatórios ao juiz, já que este aprecia de forma livre e fundamentada as provas mesmo aquelas colhidas sem o contraditório judicial. Também, de maneira a permitir a decretação da prisão cautelar, seja ela temporária, no curso do inquérito policial, de acordo com a Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989, seja ela prisão preventiva, no curso do inquérito ou da instrução criminal, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal.

Matéria formatada por BOLETIM de OCORRÊNCIA.

28 abril 2014

CAVEIRÃO - O BLINDADO DA POLÍCIA DO RIO DE JANEIRO

Caveirão é o nome popular do carro blindado utilizado pela Polícia Militar e pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em incursões nas favelas da capital fluminense. Oficialmente, o nome desse carro blindado é Veículo Blindado de Transporte de Pessoal. Diferente do que a maioria das pessoas pensam, ele não é um carro de combate, ele é um carro de apoio. 





É utilizado para apoiar os policiais em operações ou resgatar policiais e pessoas feridas nas localidades conflagradas pelo crime organizado. Apesar de ser criticado por entidades de Direitos Humanos, o Caveirão é defendido pelas polícias como medida de segurança aos policiais.


Inicialmente este tipo de veículo era usado pelo BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais) da PMERJ se caracterizando por sua pintura preta e pelo logotipo do Batalhão que apresenta uma caveira com uma adaga encravada e garruchas douradas cruzadas surgindo aí o apelido de "Caveirão". Posteriormente passou a ser utilizado também pela CORE (Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais) da PCERJ com o mesmo apelido.



Atualmente o uso do Caveirão tornou-se vital em razão da segurança que oferece aos Agentes da Lei nas incursões nas comunidades mais violentas do Rio de Janeiro.


Esse tipo de veiculo é costumeiramente usado em países como os EUA para enfrentar bandidos fortemente armados, com os quais uma blindagem comum ou mesmo a falta dessa poderia vir a ocasionar lesões graves a policiais. Seguindo o mesmo preceito, é usado nas favelas da cidade do Rio de Janeiro devido ao armamento usado pelos traficantes: fuzis, granadas e armas anti-aéreas.


De acordo com estimativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública o uso desses veículos blindados reduziu pela metade o número de mortes de policiais nas operações contra o tráfico de drogas. 
No Rio de Janeiro, os veículos usados são carros-forte adaptados pesando quase 8 toneladas e acomodando até 11 policiais.


O Caveirão não possui armas acopladas. Os policiais atiram através de 20 seteiras, buracos protegidos por portinholas. O cano das armas se move cerca de 50 graus para cima e para baixo. Mas, como é difícil atirar com precisão,os policiais recebem treinamento para só disparar na hora H.


O Caveirão leva até 11 policiais. Além do motorista e do que vai no banco ao lado, um fica em pé logo atrás desses dois, na torre. Ocupam o restante do veículo mais oito homens, sempre sentados: quatro virados para a lateral esquerda, quatro para a direita.


A carroceria é totalmente blindada com chapas de balístico (um aço especial) e mantas de aramida. Entre os vidros há películas de substâncias bem resistentes, como polivinil butiral, policarbonato e poliuretano. Além disso, escudos de aço são baixados sobre o pára-brisa quando se está sob tiroteio.


Entre as rodas e os pneus do veículo é instalado um anel, como se fosse outra roda, feita de aço reforçado. Essa blindagem propicia mais tempo caso seja necessária uma fuga. Mesmo se os pneus forem atingidos por tiros, o Caveirão consegue rodar cerca de 20 km, a uma velocidade de 80 km/h.





Matéria formatada pelo BOLETIM de OCORRÊNCIA ®

03 fevereiro 2014


CBMERJ - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
GTSAI - Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio





Oriundo do antigo Serviço de Hidrantes, a história do Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio se confunde com a história do Corpo de Bombeiros, posto que a criação do Serviço de Registro (nome original do serviço que deu origem ao ato de localizar fontes de água para abastecer os carros pipas da Corporação) data de exatos 20 anos após a criação do Corpo de Bombeiros, ou seja, em 02 Julho de 1876.

Naquela época não tínhamos a oferta de água que hoje desfrutamos, daí a importância dos militares que trabalhavam neste serviço: quanto mais rápida a localização da fonte de água, mais eficaz seria o serviço de extinção de incêndios.

Nos idos de 1914, coube ao 2º Sgt Delphim a ingrata tarefa de levantar minuciosamente as informações sobre a rede de abastecimento público, incluindo a bitola de cada encanamento, a localização de todos os reservatórios, bem como dos registros para manobra de água na rede e hidrantes.

Após sete anos, sua obra foi concluída com tamanho esmero que o próprio serviço de obras públicas (órgão que originou a atual CEDAE) a tomou como principal fonte de consulta para os serviços necessários de manutenção, o que perdura até os dias atuais.

Após tantas idas e vindas, incluindo trocas de nomenclaturas ao longo do tempo e já tendo sido extinto por duas vezes, finalmente o serviço de suprimento de água para incêndio ganhou o reconhecimento de sua importância por parte da atual administração que decidiu criar um Grupamento Especializado para tratar desse assunto de forma perene.

Assim, o Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio (GTSAI) foi criado em 2003, através do Decreto nº 2533 de 15 Mai 03, ficando subordinado ao Comando Intermediário de Atividades Especializadas.

Localizado à rua Monsenhor Manoel Gomes S/N no bairro do Caju, onde recebeu a responsabilidade de guarnecer a área do antigo Destacamento 1/GOCG nas atividades de combate a incêndios e busca e salvamento, sua principal missão é irradiar a doutrina do serviço de abastecimento de água durante os incêndios, de forma que não haja solução de continuidade nas operações de combate a incêndio.

Entre tantas missões do GTSAI, podemos destacar duas atividades de apoio operacional aos diversos grupamentos: através de sua viatura AMH 01 (Auto Manutenção de Hidrantes) que identifica a localização dos hidrantes urbanos e faz o cadastramento desses aparelhos em tecnologia georeferenciada e através de sua viatura ASTA 01 (Auto Serviço Tático de Abastecimento) que possui os equipamentos necessários para captação de água em qualquer manancial e para executar o conserto dos hidrantes danificados. 
O GTSAI objetiva com a sua missão específica de catalogar os logradouros públicos e suas características, criar e manter atualizado um banco de dados confiável e completo para poder auxiliar com maior eficiência os Oficiais Comandantes de Operações nas tomadas de decisões referentes ao suprimento de água, e conseqüentemente, garantindo a possibilidade de fazer frente, com maior qualidade, às diversas modalidades de eventos que necessitam deste recurso. E não são poucos esses eventos! Então vejamos alguns deles: as operações com produtos perigosos necessitam da água como um dos elementos necessários na descontaminação dos materiais operacionais, viaturas e socorristas; nos médios e grandes incêndios, ocasião em que o volume de água requerido excede ao limite disponível nos tanques de nossas viaturas e, o tempo das operações pode se estender demasiadamente entre outros. 

O Grupamento tem hoje uma preocupação com o uso racional da água no combate a incêndios por todas as unidades operacionais do Estado. Assim a reutilização da água e o funcionamento e a manutenção dos hidrantes urbanos são os pontos centrais na questão do suprimento de água para o combate a incêndio.

Uma das principais ferramentas para o trabalho de gerenciamento operacional dos recursos hídricos é o geoprocessamento, onde com o auxílio da tecnologia da informação podemos ter informações mais precisas e que agregarão valor ao poderio tático e técnico das unidades operacionais durante as atividades de combate a incêndio, assim o GTSAI desenvolveu um modelo de plano de gerenciamento operacional dos recursos hídricos para as unidades operacionais do CBMERJ.

O GTSAI também vem se apresentando no cenário interno da Corporação como avaliador dos equipamentos direcionados para o suprimento de água para o combate a incêndio auxiliando a Diretoria Geral de Apoio Logístico na escolha de bombas portáteis a serem adquiridas pela corporação, bem como na manutenção de um cadastro permanentemente atualizado dos materiais de abastecimento existente nas unidades operacionais.

O GTSAI vem fazendo juntamente com as unidades operacionais o maior levantamento feito até hoje sobre os equipamentos urbanos para o suprimento de água para incêndio, verificando as condições e propondo soluções junto as concessionária de serviços de abastecimento de água para o reparo e manutenção dos hidrantes.

Reparar equipamentos públicos não é função do Corpo de Bombeiros, mas o GTSAI tem uma equipe de manutenção de hidrantes que age durante as ocorrências de incêndio, informando também às concessionárias de abastecimento de água a necessidade do imediato conserto do equipamento. A racionalização no uso da água envolve a própria sociedade, segundo o Tenente-Coronel BM Hilmar Soares Francisco, Comandante do GTSAI.

- A água é hoje uma preocupação mundial por ser um bem esgotável. Todo cidadão pode ajudar em seu melhor uso, seja evitando gasto desnecessário com lavagem de calçadas e carros, seja comunicando ao Corpo de Bombeiros o vazamento ou a danificação de um hidrante – diz o Tenente-Coronel. 

O Comandante do GTSAI dirige uma equipe composta de nove oficiais e 65 praças (sargentos, cabos e soldados), responsável por todas as ações do Grupamento. Além de cuidar da água, o GTSAI atende aos chamados para incêndios, busca e salvamento numa área que compreende São Cristóvão, Caju, parte da Linha Amarela, Cais do Porto, parte da Linha Vermelha, parte da Ponte Rio-Niterói e parte do Viaduto da Perimetral.

Matéria formatada pelo Boletim de Ocorrência ®
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