27 agosto 2012


O HABEAS CORPUS NO BRASIL


A instituição do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".


O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.


A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - Quando não houver justa causa;
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo for manifestamente ilegal;
VII - Quando extinta a punibilidade


O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.


É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni juris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento).
Tal pedido liminar deve ser feito quando da impetração do writ de habeas corpus.
É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

  • Privação injusta de liberdade;
  • Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.

Existem três tipos de habeas corpus: 

  1. O habeas corpus preventivo ou salvo-conduto; 
  2. O habeas corpus propriamente dito, denominado repressivo ou liberatório; e 
  3. O habeas corpus de ofício aquele impetrado por juízes ou tribunais conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 654 do CPP. 

O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja removido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade; o segundo, quando já ocorreu a "prisão" e neste ato se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito constitucionalmente garantido.


Fonte da matéria:  Wikipédia



20 agosto 2012


CARTÕES DE DÉBITO – GOLPE DA SENHA

Muita atenção ao usar seu cartão de débito.
Só digite a senha após conferir o valor da compra no display da máquina.

Ao utilizar seu cartão de débito para efetuar uma compra, fique bem atento, pois os bandidos inventaram um novo golpe para pegar os distraídos.

Funciona assim: o vendedor passa o cartão na máquina, não registra nenhum valor e pede que você digite sua senha.
Ao digitar a senha, ela aparecerá no visor da máquina, pois a máquina está programada para receber primeiro a informação do valor da transação.

O vendedor então, diz que houve um erro e efetua a transação de maneira normal, ou seja, passa o cartão novamente, registra o valor da compra e você digita a senha mais uma vez.

Agora, o vendedor tem o número do seu cartão, o banco e a senha. Com essas informações, seu cartão é clonado e utilizado sem você saber.

A menos que a máquina de débito esteja ligada a um computador, como em alguns supermercados, NÃO digite sua senha antes de verificar se a máquina está registrando o valor da sua compra. Nesse caso, o computador, e não a máquina apresentará o valor da compra. Mas ainda assim, ao digitar sua senha, vale conferir se não estará visível.

Fique atento e evite aborrecimentos.

Serviço de Utilidade Pública do BOLETIM de OCORRÊNCIA te ajudando a não cair em golpes.

13 agosto 2012


FATORES DE GERAÇÃO DA VIOLÊNCIA

Os fatores que geram a violência ao redor do mundo são diversos. O racismo, conflito de religiões, diferenças culturais, diferenças de orientação sexual, entre outros. Na maioria dos casos a violência é gerada de forma pessoal, onde a própria pessoa constrói fatores que acabam resultando em situações violentas. Circunstâncias refletem a conjuntura de uma nação, como quando há falta de empregos, gerando assim uma busca desesperada por melhores condições de vida. Um dos principais motivos gerador de violência que abala a humanidade é, sem dúvidas, a desigualdade social.

Vivemos numa sociedade consumista, valores morais tem perdido na escala de prioridades para os bens materiais. A mídia em geral veicula uma necessidade material, criando uma falsa idéia que é preciso ter riqueza para ter poder. Há uma influência significativa da mídia na sociedade, onde se caracteriza o modelo de cidadão como aquele que tem roupas de boas marcas, carros novos e outros bens que estão longe da realidade econômica da maior parte da sociedade.

ALGUNS jovens de classes pobres, para atingir seus objetivos, com base em estilos de vida e na vontade de possuir bens de consumo mostrados pela mídia, entram para o mundo do crime, sendo esse mundo a única alternativa para se conseguir dinheiro. Há a FACILIDADE DE ACESSO ÀS ARMAS E ÀS DROGAS, e há a sensação de IMPUNIDADE que fortalece o mundo do crime.

A desigualdade social vem aumentando ao longo dos anos, as autoridades fecham os olhos, ou as “janelas” nos sinais de trânsito. A violência gerada pela desigualdade social é resultado da AMBIÇÃO da burguesia. Grande parcela entra na vida do crime por não ter outro meio de obter sua subsistência. Um dos fatores geradores da desigualdade social é o DESEMPREGO, que leva milhares de jovens oriundos de classes menos privilegiadas a entrarem no tráfico de drogas e posteriormente criar um vínculo “eterno” com o morro e a dependência da droga. Estes jovens se tornam criminosos inconseqüentes, muitas vezes por não estarem em estado de normal consciência.

É preciso mudar o comportamento da sociedade para que a violência não se alastre ainda mais e que todos tenham realmente direitos iguais. Que ninguém precise fazer manifestações exigindo que se cumpram seus direitos, pois se são direitos devem ser obrigatórios. Que todos tenham segurança para que ninguém precise comprar uma arma para se defender de criminosos inconseqüentes e que ninguém precise virar um criminoso por falta de oportunidade, por fome ou para saciar a um de seus filhos.

Autoridades governamentais precisam ser mais incisivas e atuantes, não adianta simplesmente aumentar o número de policiais nas ruas pois a POLÍCIA efetivamente não é o único meio de combate ao crime. É preciso investimento alto na educação para que as próximas gerações venham com outros pensamentos e oportunidades reais.

É preciso ter a mudança do pensamento e não somente ter o pensamento na mudança.



07 agosto 2012


COMO FUNCIONA A MENTE DE UM CRIMINOSO ?

Cenas diárias. Pouco importa o lugar ou a hora. De onde vem a violência? Pesquisadores de várias áreas buscam as respostas.

"É um pouco o genético e um pouco social", afirma Roberto Lent, do Instituto de Ciências Biomédicas da UERJ.

Os estudiosos do cérebro explicam: a agressão vem da nossa natureza animal. O lobo frontal, uma região da testa, é que libera ou não os comportamentos agressivos.

"Como ocorre este bloqueio: ele funciona em função do que tem fora; da sociedade do ambiente. A gente desde criança aprende que existem leis e regras sociais", explica Lent.

Errar é humano. Oscilamos entre o respeito às regras e a transgressão o tempo todo. Parar onde não deve, trapacear no jogo, colar na prova . Mas quando a transgressão constante e crescente merece luz amarela: muita atenção.

O núcleo forense do Instituto de Psiquiatria de São Paulo dá assistência em perícias, trata e estuda a mente de criminosos.

"Existem pessoas doentes que cometem crimes. Existem pessoas normais que cometem crimes. E existem pessoas más que cometem crimes", ensina o neuropsicólogo Antônio Serafim.

São Paulo tem 158 mil detentos. Só 1% tem alguma doença mental. Esses, segundo os médicos, não têm conserto.

"Ela continua sempre como ela é. É como uma música, você consegue diminuir um pouco o volume , mas continua tocando a mesma música. A personalidade, o jeito não se modifica", adverte o psiquiatra Rafael Bernardoni Ribeiro.

Mas o contrário acontece. Um cérebro sadio adoece com o uso de drogas. O efeito do crack é apontado como o mais devastador. E está entre os principais responsáveis pelo comportamento agressivo dos jovens de todas as classes sociais.

"O usuário de crack fica tão dependente do vício que sai para rua para pegar a droga de qualquer jeito. Ele se torna quase uma coisa", aponta o promotor de Justiça de Minas Gerais Lélio Calhau.

Difícil é quando não se sabe a causa e a conseqüência está doendo. Como na história de Fabiano, espancado na porta de uma boate.

"Chute, mais chute e paulada na cabeça. E ainda, por último, veio um e deu um chute. Ele tentou levantar", conta a mãe do rapaz, Sebastiana Dias.

Em vez de resposta, seqüelas.

"Eles vão viver uma vida saudável. Meu filho não", lamenta a mãe.

Na maioria das vezes, a violência está diretamente ligada à educação.

"Até que ponto as famílias não são permissivas? Até que ponto as famílias não criam um clima que favorece essa visão de mundo: egocêntrica, até narcísica, das pessoas passarem a achar que o que eles querem eles têm direito?", indaga o antropólogo Gilberto Velho.

Cinco rapazes. Universitários de classe média alta agrediram uma doméstica e ainda tentaram se justificar dizendo que achavam que era uma prostituta. Para o pai de um dos agressores, crueldade foi a prisão dos rapazes.

"Não justifica o que eles fizeram. Mas, prender?", questionou o pai de um dos agressores na época.

Juraci pensou diferente. Quando viu o filho bêbado ao volante chamou a polícia. E não pagou fiança para soltar o filho.

"Já pensou se você passar a mão na cabeça dele o que ele vai fazer?", desabafa Juraci.

A lição aprendida na pele é explicada pela ciência.

"O limite entre o comportamento violento tolerável , considerado normal, e o intolerável, considerado patológico, é uma linha que a sociedade determina", justifica Roberto Lent.



Artigo extraído de:  http://www.jusbrasil.com.br/noticias 




01 agosto 2012


A PERÍCIA CRIMINAL

PERITO CRIMINAL é o policial a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo. 
O Perito Criminal estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas.

O cargo de Perito Criminal ou Criminalístico (podendo ser estadual ou federal) exige formação de nível superior em qualquer área do conhecimento, sendo que algumas Polícias exigem formação específica, como por exemplo, Biologia, Farmácia, Química, Biomedicina, Engenharias, Física, Matemática, dentre outras. Já o cargo de Perito Legista geralmente subdivide-se em Perito Médico-Legista (cargo privativo de médico) e Perito Odonto-Legista (cargo privativo de dentista). Os Peritos Criminais geralmente trabalham em locais de crime e nos Institutos de Criminalística, enquanto os Legistas geralmente trabalham nos Institutos Médicos Legais (IMLs).

A genética e biologia forense é uma das áreas da ciência forense, que utiliza os conhecimentos e as técnicas de genética e de biologia molecular, para apoiar e auxiliar a justiça, a desvendar casos sob investigação policial e/ou do Ministério Público. Esta área é também conhecida com DNA Forense. 
Esta área do saber é muito importante para ajudar a desvendar casos que, de outro modo, jamais seriam resolvidos. 
No caso de um homicídio, por exemplo, equipes de especialistas deslocam-se ao local do crime, recolhem vestígios considerados importantes, como fragmentos de pele do agressor, pêlos, cabelos, manchas de sangue, entre outros, protegendo tudo o que possa ser passível de destruição. 
Os Biomédicos limitam-se a analisar fatos, com base nos conhecimentos e rigor científico, e a elaborar relatórios para apreciação dos tribunais, que decidirão depois de confrontados outros meios de prova.

Ao serviço de genética e biologia forense compete a realização de perícias e exames laboratoriais de: 
• Hematologia forense; 
• Vestígios orgânicos como manchas de sangue encontradas nos locais dos crimes, de sêmen deixado nas vítimas de crimes de natureza sexual, de pêlos ou cabelos suspeitos de pertencerem a criminosos; 
• Identificação biológica de parentesco (identificação de paternidade ou maternidade, entre outros); 
• Identificação genética individual (identificação de um corpo ou fragmentos de um corpo)

A perícia em todos os processos seja de cunho civil ou criminal tem grande importância no quesito comprovação e averiguação das provas.
Por esta grande valia, atualmente o sistema judiciário penal, sempre se utiliza destes profissionais para averiguação das minúcias, para aferir o resultado de seus inquéritos.
Na perícia criminal, são detalhadas informações e testes comprobatórios que demonstraram com toda segurança, fatos que muitas das vezes passariam de forma obscura.

Podemos dizer que atualmente cabe a perícia criminal embasar em seus lados, as informações que certamente abrirão ou fecharão as portas da cela para o acusado.


Na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o órgão responsável pela perícia criminal é o ICCE – Instituto de Criminalística Carlos Éboli.