A HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PCERJ)
A Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), é o órgão do poder público do
estado do Rio de Janeiro, Brasil,
que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto
as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.Está subordinada ao governo fluminense como integrante da
estrutura da Secretaria Estadual de Segurança (SESeg), sendo dirigida pelo
Chefe da Polícia Civil e exercida pelos delegados e seus agentes nas
respectivas áreas circunscricionais.
Histórico
§
Fundada em 1° de março de 1565,
a Cidade do Rio
de Janeiro, já no ano seguinte, contou com o seu primeiro
funcionário policial quando foi nomeado o alcaide-pequeno e carcereiro da
cidade, Francisco Fernandes.
§
1603 -
as incipientes funções policiais e judiciárias passaram a ser regidas pelasOrdenações Filipinas, surgindo em 1619 a Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro,
competindo-lhe, além da administração da justiça, eleger os juízes ordinários
ou da terra, examinar prisões e abrir devassas (inquéritos). Exerciam a
atividade policial os alcaides, funcionários encarregados de reprimir as
infrações penais, investigando e efetuando prisões, sempre acompanhados de um
escrivão, que do ocorrido lavrava um auto, caracterizando-se como os primeiros
agentes de polícia judiciária. São, também, desse
período os quadrilheiros, moradores da cidade encarregados do seu policiamento,
por quarteirões ou quadras, daí o nome que receberam.
§ 1808 -
com a transferência da família real
portuguesa para o
Brasil, a policia começou a regularizar-se, ter estrutura e assumir papel
social importante. Em 10 de maio daquele
ano instalou-se na cidade do Rio de Janeiro a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil,
centralizando as atribuições policiais da competência do Ouvidor-Geral, dos
alcaides, dos quadrilheiros e outros. O primeiro Intendente-Geral foi o
Conselheiro Paulo Fernandes Viana, que passou a
organizar a administração policial nos moldes da de Lisboa.
Pelo aviso de 22 de junho, do mesmo ano, foi instituída a Secretaria de Polícia, primeira
estrutura administrativa da Polícia Civil, que além da missão própria de polícia, ficou
encarregada da fiscalização de diversões públicas, matrícula de veículos e
embarcações, emissão de passaportes etc.
§
1841 - durante o
período Imperial, nova importante reorganização modificou a feição do aparelho
policial. Criou-se a figura do Chefe de Polícia para o Município da Corte do
Rio de Janeiro (já separada da província do Rio de Janeiro) e para as
Províncias (atuais Estados) e a divisão policial em distritos, sob a chefia de
delegados e subdelegados. A instituição do Inquérito Policial (Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871),
moderna concepção da apuração das infrações penais e sua autoria, singularizou
este período da história da polícia.
§
Proclamada a República em 15 de novembro de 1889,
a Cidade do Rio de Janeiro, ex-capital do Império, passou a denominar-se
Distrito Federal. A Lei n° 947 de 1902,
autorizou o governo a criar a Polícia
Civil do Distrito Federal. Esta Lei e outras complementares, além de darem
à polícia a sua primeira grande estrutura, influênciaram todas as
reorganizações posteriores.
§
1944 -
a Polícia Civil do Distrito Federal passa a denominar-se Departamento Federal de Segurança
Pública, artifício legal para poder estender as suas atribuições a todo o
território nacional, no tocante à polícia marítima e de fronteiras e à polícia
política e social. Entretanto, permanecendo a mesma instituição continuou a
exercer, com prioridade, a polícia judiciária e demais serviços de segurança
pública no território do Distrito Federal.
Entre as inovações iniciais do período
republicano, destacam-se a polícia de carreira, o concurso público, o
desenvolvimento da polícia técnica (perícias), a criação da Escola de Polícia
em 1912 e a organização da Guarda Civil do
Distrito Federal em 1904,
corporação de policiais uniformizados que faziam o policiamento da Cidade do
Rio de Janeiro.
§
1960 - com a
criação do estado da Guanabara,
em decorrência da mudança da capital federal para Brasília, a Polícia Civil do Estado da Guanabara, agora na
esfera da administração estadual, passa a integrar a estrutura da Secretaria de
Segurança Pública. A reorganização da força policial copiou a anterior e
manteve o padrão de eficiência com o aproveitamento de quase a totalidade do
efetivo.
§
1975 -
a fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio
de Janeiro, ensejou a união das polícias civis de ambos, com
considerável aumento da área de atuação territorial e a adoção do nome de Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro. Na década de 1980, no governo de Leonel Brizola, conferiu-se autonomia à instituição, com a
criação da Secretaria de Estado da Polícia Civil, extinta em 1995.
Nesse ano, foram reunidos os órgãos da segurança pública sob a direção da nova Secretaria de
Estado de Segurança Pública, entre eles, a PCERJ.
Funções
institucionais
São funções institucionais da Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro, além daquelas previstas legal e constitucionalmente:
§ I – exercer, com exclusividade, as atividades de
polícia judiciária e apurar as infrações penais no Estado do Rio de Janeiro;
§ II – concorrer para a conveniência harmônica da
comunidade;
§ III – praticar todos os atos atinentes à Polícia
Judiciária, no âmbito do território do Estado, na forma da legislação em vigor;
§ IV – promover as perícias criminais e médico-legais
necessárias;
§ V – realizar as investigações indispensáveis aos
atos de Polícia Judiciária;
§ VI – proteger pessoas e bens;
§ VII – proteger direitos e garantias individuais;
§ VIII – reprimir as infrações penais;
§ IX – participar dos Sistemas Nacionais de
Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos
Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança
Pública;
§ X – promover a identificação civil e criminal;
§ XI – recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar
profissional e culturalmente os policiais civis, bem como realizar perícias
médicas admissionais e exames periódicos dos policiais civis;
§ XII – colaborar com o Poder Judiciário, o
Ministério Público e demais autoridades constituídas;
§ XIII – participar da proteção do bem-estar da
comunidade e dos direitos da pessoa humana;
§ XIV – manter serviço diuturno de atendimento aos
cidadão;
§ XV – custodiar provisoriamente pessoas presas, nos
limites de sua competência;
§ XVI – estabelecer intercâmbio sobre assuntos de
interesse policial, com instituições educacionais e órgãos integrantes do
sistema de segurança pública estadual elencados na Constituição Federal, bem
como organizações nacionais e internacionais voltadas à segurança pública e
assuntos correlatos;
§ XVII – apurar transgressões disciplinares
atribuídas a policiais civis;
§ XVIII – controlar e executar a segurança interna de
seus órgãos;
§ XIX – registrar, controlar e fiscalizar armas,
explosivos e agressivos químicos de uso controlado, consoante o estabelecido na
legislação federal;
§ XX – estabelecer o controle estatístico das
incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos
demais dados de suas atividades;
§ XXI – promover autorizações, registro, controle e
fiscalização das atividades de diversões públicas, excetuadas as atribuições
cometidas a outros órgãos públicos;
§ XXII – desenvolver atividades de inteligência e
contra-inteligência, especialmente, em relação à criminalidade.
Estrutura Básica
§
Gabinete do Chefe de Polícia
§
Assessoria Jurídica - ASSEJUR
§
Assessoria Técnico-Administrativa - ATA
Órgão de Planejamento e Coordenação
§
Assessoria Geral de Planejamento e Coordenação -
ASPLAN
Órgãos de Atividades Especiais
§
Subchefia Administrativa da Polícia Civil
§
Secretaria Executiva da Comissão de Promoções -
SECOP
§
Delegacia Supervisora
§
Museu da Polícia Civil
§
Subchefia Operacional da Polícia Civil
§
Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE
§
Coordenadoria de Informação e Inteligência Policial
- CINPOL
§
Coordenadoria de Comunicações da Polícia Civil -
CECOPOL
Órgão de Apoio de Saúde
§
Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira –
HPCJCM
Órgãos Colegiados
§
Conselho Superior de Polícia - CSP
§
Comissão de Promoções da Polícia Civil
§
Comissão Permanente de Licitação
§
Comissão de Controle e Fiscalização de Contratos
Órgão de Correição e Fiscalização
§
Corregedoria Interna da Polícia Civil – COINPOL
Órgão de Formação e Treinamento
Profissional
§
Academia Estadual de Polícia Silvio Terra –
ACADEPOL
Órgãos de Apoio Administrativo
§ Departamento
Geral de Administração e Finanças - DGAF
§ Departamento
Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT
Órgãos Operacionais
§ Departamento
Geral de Polícia Especializada - DGPE
§
Divisões Especializadas
§
Delegacias Especializadas
§ Departamento
Geral de Polícia da Capital - DGPC
§
Delegacias Policiais
§ Departamento
Geral de Polícia da Baixada Fluminense - DGPB
§
Delegacias Policiais
§ Departamento
Geral de Polícia do Interior - DGPI
§
Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior -
CRPI
§
Delegacias Policiais
§ Departamento
Geral de Polícia Técnico-Científica - DGPTC
§
Instituto de Identificação Felix Pacheco - IFP
§
Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto - IMLAP
§
Instituto de Criminalística Carlos Eboli - ICCE
§ Coordenadoria
das Delegacias de Acervo Cartorário
§
Delegacias de Acervo Cartorário – DEAC
Grupo I - Autoridades Policiais
§ Delegado
de Polícia
Grupo II - Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico Científico
§ Perito
Legista
§ Perito
Criminal
§ Engenheiro
Policial de Telecomunicações
§ Papiloscopista
Policial
§ Técnico
Policial de Necrópsia
§ Auxiliar
Policial de Necrópsia
Grupo III - Agentes de Polícia Estadual
de Investigação e Prevenção Criminais
§ Comissário
de Polícia
§ Inspetor
de Polícia
§ Oficial
de Cartório
§ Investigador
Policial
§ Piloto
Policial
Delegacia Legal
É um programa de informatização e modernização das
unidades da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Compreende a
padronização dos registros de ocorrência (RO) e procedimentos decorrentes, com
o controle centralizado e utilização de um banco de dados central. O nome
“legal” decorre da supressão das carceragens das delegacias policiais, prática
antes tolerada em decorrência das deficiências do complexo penitenciário, mas
ilegal. A reforma das delegacias para a implantação do sistema exigiu novo
visual arquitetônico, externo e interno, instalação de ar condicionado central
e nova divisão dos espaços para as diversas aplicações. A adaptação das equipes
policiais à informatização exigiu a realização de cursos específicos na
Acadepol e como forma de incentivo remuneratório foi criada a “gratificação de
Delegacia Legal”
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