07 maio 2012


A HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PCERJ)
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), é o órgão do poder público do estado do Rio de Janeiro, Brasil, que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Está subordinada ao governo fluminense como integrante da estrutura da Secretaria Estadual de Segurança (SESeg), sendo dirigida pelo Chefe da Polícia Civil e exercida pelos delegados e seus agentes nas respectivas áreas circunscricionais.


Histórico
§         Fundada em 1° de março de 1565, a Cidade do Rio de Janeiro, já no ano seguinte, contou com o seu primeiro funcionário policial quando foi nomeado o alcaide-pequeno e carcereiro da cidade, Francisco Fernandes.
§         1603 - as incipientes funções policiais e judiciárias passaram a ser regidas pelasOrdenações Filipinas, surgindo em 1619 a Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro, competindo-lhe, além da administração da justiça, eleger os juízes ordinários ou da terra, examinar prisões e abrir devassas (inquéritos). Exerciam a atividade policial os alcaides, funcionários encarregados de reprimir as infrações penais, investigando e efetuando prisões, sempre acompanhados de um escrivão, que do ocorrido lavrava um auto, caracterizando-se como os primeiros agentes de polícia judiciária. São, também, desse período os quadrilheiros, moradores da cidade encarregados do seu policiamento, por quarteirões ou quadras, daí o nome que receberam.
§         1808 - com a transferência da família real portuguesa para o Brasil, a policia começou a regularizar-se, ter estrutura e assumir papel social importante. Em 10 de maio daquele ano instalou-se na cidade do Rio de Janeiro a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, centralizando as atribuições policiais da competência do Ouvidor-Geral, dos alcaides, dos quadrilheiros e outros. O primeiro Intendente-Geral foi o Conselheiro Paulo Fernandes Viana, que passou a organizar a administração policial nos moldes da de Lisboa. Pelo aviso de 22 de junho, do mesmo ano, foi instituída a Secretaria de Polícia, primeira estrutura administrativa da Polícia Civil, que além da missão própria de polícia, ficou encarregada da fiscalização de diversões públicas, matrícula de veículos e embarcações, emissão de passaportes etc.
§         1841 - durante o período Imperial, nova importante reorganização modificou a feição do aparelho policial. Criou-se a figura do Chefe de Polícia para o Município da Corte do Rio de Janeiro (já separada da província do Rio de Janeiro) e para as Províncias (atuais Estados) e a divisão policial em distritos, sob a chefia de delegados e subdelegados. A instituição do Inquérito Policial (Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871), moderna concepção da apuração das infrações penais e sua autoria, singularizou este período da história da polícia.
§         Proclamada a República em 15 de novembro de 1889, a Cidade do Rio de Janeiro, ex-capital do Império, passou a denominar-se Distrito Federal. A Lei n° 947 de 1902, autorizou o governo a criar a Polícia Civil do Distrito Federal. Esta Lei e outras complementares, além de darem à polícia a sua primeira grande estrutura, influênciaram todas as reorganizações posteriores.
§         1944 - a Polícia Civil do Distrito Federal passa a denominar-se Departamento Federal de Segurança Pública, artifício legal para poder estender as suas atribuições a todo o território nacional, no tocante à polícia marítima e de fronteiras e à polícia política e social. Entretanto, permanecendo a mesma instituição continuou a exercer, com prioridade, a polícia judiciária e demais serviços de segurança pública no território do Distrito Federal.
Entre as inovações iniciais do período republicano, destacam-se a polícia de carreira, o concurso público, o desenvolvimento da polícia técnica (perícias), a criação da Escola de Polícia em 1912 e a organização da Guarda Civil do Distrito Federal em 1904, corporação de policiais uniformizados que faziam o policiamento da Cidade do Rio de Janeiro.
§         1960 - com a criação do estado da Guanabara, em decorrência da mudança da capital federal para Brasília, a Polícia Civil do Estado da Guanabara, agora na esfera da administração estadual, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Segurança Pública. A reorganização da força policial copiou a anterior e manteve o padrão de eficiência com o aproveitamento de quase a totalidade do efetivo.
§         1975 - a fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, ensejou a união das polícias civis de ambos, com considerável aumento da área de atuação territorial e a adoção do nome de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Na década de 1980, no governo de Leonel Brizola, conferiu-se autonomia à instituição, com a criação da Secretaria de Estado da Polícia Civil, extinta em 1995. Nesse ano, foram reunidos os órgãos da segurança pública sob a direção da nova Secretaria de Estado de Segurança Pública, entre eles, a PCERJ.

Ficheiro:Aguia 2.JPG

Funções institucionais

São funções institucionais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além daquelas previstas legal e constitucionalmente:
§      I – exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no Estado do Rio de Janeiro;
§       II – concorrer para a conveniência harmônica da comunidade;
§   III – praticar todos os atos atinentes à Polícia Judiciária, no âmbito do território do Estado, na forma da legislação em vigor;
§       IV – promover as perícias criminais e médico-legais necessárias;
§       V – realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
§       VI – proteger pessoas e bens;
§       VII – proteger direitos e garantias individuais;
§       VIII – reprimir as infrações penais;
§       IX – participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança Pública;
§       X – promover a identificação civil e criminal;
§ XI – recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis, bem como realizar perícias médicas admissionais e exames periódicos dos policiais civis;
§        XII – colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
§        XIII – participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
§        XIV – manter serviço diuturno de atendimento aos cidadão;
§        XV – custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
§       XVI – estabelecer intercâmbio sobre assuntos de interesse policial, com instituições educacionais e órgãos integrantes do sistema de segurança pública estadual elencados na Constituição Federal, bem como organizações nacionais e internacionais voltadas à segurança pública e assuntos correlatos;
§        XVII – apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
§        XVIII – controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
§       XIX – registrar, controlar e fiscalizar armas, explosivos e agressivos químicos de uso controlado, consoante o estabelecido na legislação federal;
§    XX – estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
§    XXI – promover autorizações, registro, controle e fiscalização das atividades de diversões públicas, excetuadas as atribuições cometidas a outros órgãos públicos;
§      XXII – desenvolver atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente, em relação à criminalidade.

Ficheiro:Viatura PCERJ 2010.JPG

Estrutura Básica


§         Gabinete do Chefe de Polícia
§         Assessoria Jurídica - ASSEJUR
§         Assessoria Técnico-Administrativa - ATA

Órgão de Planejamento e Coordenação
§         Assessoria Geral de Planejamento e Coordenação - ASPLAN
Órgãos de Atividades Especiais
§         Subchefia Administrativa da Polícia Civil
§   Secretaria Executiva da Comissão de Promoções - SECOP
§   Delegacia Supervisora
§   Museu da Polícia Civil
§   Subchefia Operacional da Polícia Civil
§         Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE
§         Coordenadoria de Informação e Inteligência Policial - CINPOL
§         Coordenadoria de Comunicações da Polícia Civil - CECOPOL

Órgão de Apoio de Saúde
§         Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira – HPCJCM

Órgãos Colegiados
§         Conselho Superior de Polícia - CSP
§         Comissão de Promoções da Polícia Civil
§         Comissão Permanente de Licitação
§         Comissão de Controle e Fiscalização de Contratos

Órgão de Correição e Fiscalização
§         Corregedoria Interna da Polícia Civil – COINPOL

Órgão de Formação e Treinamento Profissional
§         Academia Estadual de Polícia Silvio Terra – ACADEPOL

Órgãos de Apoio Administrativo
§ Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF
§ Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT
Órgãos Operacionais
§ Departamento Geral de Polícia Especializada - DGPE
§         Divisões Especializadas
§         Delegacias Especializadas
§ Departamento Geral de Polícia da Capital - DGPC
§         Delegacias Policiais
§ Departamento Geral de Polícia da Baixada Fluminense - DGPB
§         Delegacias Policiais
§ Departamento Geral de Polícia do Interior - DGPI
§         Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior - CRPI
§         Delegacias Policiais
§ Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica - DGPTC
§         Instituto de Identificação Felix Pacheco - IFP
§         Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto - IMLAP
§         Instituto de Criminalística Carlos Eboli - ICCE
§ Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário
§         Delegacias de Acervo Cartorário – DEAC

Grupo I - Autoridades Policiais
§ Delegado de Polícia

Grupo II - Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico Científico
§ Perito Legista
§ Perito Criminal
§ Engenheiro Policial de Telecomunicações
§ Papiloscopista Policial
§ Técnico Policial de Necrópsia
§ Auxiliar Policial de Necrópsia

Grupo III - Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais
§ Comissário de Polícia
§ Inspetor de Polícia
§ Oficial de Cartório
§ Investigador Policial
§ Piloto Policial



Delegacia Legal

Ficheiro:96ª D.P.Miguel Pereira.jpg
É um programa de informatização e modernização das unidades da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Compreende a padronização dos registros de ocorrência (RO) e procedimentos decorrentes, com o controle centralizado e utilização de um banco de dados central. O nome “legal” decorre da supressão das carceragens das delegacias policiais, prática antes tolerada em decorrência das deficiências do complexo penitenciário, mas ilegal. A reforma das delegacias para a implantação do sistema exigiu novo visual arquitetônico, externo e interno, instalação de ar condicionado central e nova divisão dos espaços para as diversas aplicações. A adaptação das equipes policiais à informatização exigiu a realização de cursos específicos na Acadepol e como forma de incentivo remuneratório foi criada a “gratificação de Delegacia Legal”

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